Quais são os documentos necessários que deverão ser apresentados para a compra segura de um imóvel? A compra ou venda de um imóvel, é sem dúvida alguma, mais importante do que a compra de qualquer outro bem, seja um carro, um eletrodoméstico, etc.., pois em alguns casos, essa compra será realizada uma única vez em toda a vida e será justamente este bem imóvel, que garantirá abrigo e tranqüilidade não só a você, mas como a toda sua família. Uma análise prévia de alguns documentos, podem evitar enormes aborrecimentos futuros, e não raro, uma perda de grandes valores. Para sua segurança e tranqüilidade, detalhes de fundamental importância serão observados, partindo da emissão da certidão atualizada do imóvel ( Certidão de Onus Reais ), junto ao cartório do Registro de Imóveis competente. Nela poderá ser verificado quem realmente é o proprietário, e se o mesmo poderá negociá-lo. Também, se existe quaisquer ônus ou impedimento (hipoteca, penhora, arresto, intransferibilidade judicial, etc.) que possam impedir a negociação. Se você adquire imóvel de "pessoa física", deverão ser exigidos, para fins de Registro no Ofício Imobiliário competente, os seguintes documentos: Certidões dos vendedores: -Certidão Negativa da Vara Cível; -Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal; -Certidão Negativa de Tributos Federais; -Certidão Negativa Trabalhista; Certidões do Imóvel: -Certidão de Onus Reais; -Certidão Negativa da Vara de Execução Fiscal; -Certidão de Quitação Fiscal e Enfiteutica, emitida pela Prefeitura; -Certidão Negativa da FUNESBOM (Bombeiros); -Declaração de Quitação Condominial; -Imóvel Foreiro: Vendedor terá que apresentar o Alvará emitido pelo detentor do Foro (após pagar a taxa de Laudemio que varia entre 2.5% a 5% ). Se você adquire imóvel de "Pessoa Jurídica" (empresa), deverão ser observadas, para fins de registro no Ofício Imobiliário competente, as mesmas orientações anteriormente citadas para a aquisição junto a pessoas físicas, além de outras particularidades, notadamente a obrigatoriedade da apresentação da CND (Certidão Negativa de Débitos) do INSS, salvo nos casos em que a empresa tenha como uma das atividades em seu contrato social a comercialização de imóveis. |